1- O leilão será realizado no dia 19 de Dezembro de 2022, segunda-feira, ás 20:00 horas, direto dos Estúdios da Boqueirão Remates, em Santiago (RS).
2- Todos os produtos entrarão em licitação sem preço base, animais com lance no pré leilão, iniciarão com o lance base do pré leilão.
3- Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência ao Escritório da Cabanha NZ e antes que o comprador faça seu acerto de compras.
4- A comissão de compra será de 8% (oito por cento) sobre o valor da batida do martelo, paga no ato junto com as 2 (Duas) primeiras parcelas.
5- O leilão será realizado em 50 parcelas, sem juros e sem correção, com as duas primeiras parcelas pagas no ato da compra, duas em trinta dias, duas em sessenta dias e as demais com vencimento sempre no dia 19 de cada mês (2+2+2+44) subsequente, para o pagamento a vista o desconto será de 30%.
6- A licitação será feita pelo valor da parcela, ou seja, o valor apregoado pelo leiloeiro deverá ser multiplicado por 50 para chegar ao valor final do animal em pista. O valor do boleto bancário não será inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por parcela, e para isso, se o valor total do lote for inferior a R$ 7.500,00 (Sete mil e Quinhentos reais) será reduzido o número de parcelas para que cada uma tenha o valor mínimo de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais).
7- O não pagamento de quaisquer parcelas em seu exato vencimento implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição que consta no Instrumento Particular de Compra e Venda.
8- Após a batida do martelo, o escritório remeterá ao comprador via e-mail o Contrato de Compra e Venda digital, para que o mesmo de aceite aos negócios efetuados nas suas compras e efetue a sua assinatura.
9- O acerto das compras deverá ser efetuado até 48 horas após o leilão.
10- O comprador, no ato de sua primeira compra, deverá preencher a ficha de dados para faturamento e enviá-la ao funcionário encarregado do escritório. Por consequente, demais documentos serão emitidos em nome indicado na citada ficha.
11- O valor de ICMS quando devido para transporte do animal será por conta do vendedor, caso venha ter a incidência de outros impostos será por conta do comprador.
12- Os animais vendidos na rota de frete ficarão sob responsabilidade da Cabanha promotora do leilão e da empresa transportadora dos animais, até o momento da entrega do animal no local combinado, dentro da malha viária na rota de frete. São de exclusiva responsabilidade da Cabanha promotora a Cabanha NZ e da transportadora a guarda, manutenção e segurança dos animais leiloados durante o tempo em que se mantiverem no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquanto estiverem sendo apregoados, até o momento da entrega dos mesmos dentro da malha viária na rota de frete, passando então a responsabilidade exclusivamente ao comprador, não restando ao escritório vendedor nenhum ônus em caso de acidente e danos que eventualmente venha ocorrer com os animais.
13- Os compradores deverão ser cadastrados junto ao escritório da Cabanha NZ. Os lances de pessoas não cadastradas serão considerados à vista.
14- A transferência dos animais será feita após o pagamento integral dos animais.
15- O comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário, a mercadoria até a liquidação total da dívida, ficando o comprador de posse da mercadoria na qualidade de fiel depositário.
16- As vendas no leilão serão irrevogáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, uma vez que é garantido ao comprador o direito a revisão dos animais antes do leilão ou por pessoa autorizada por ele, conforme disposto no artigo 19.
17- O leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de pessoas que, a seu critério, considera não merecedoras de crédito.
18- É facultado aos vendedores, como os licitantes, fazerem-se representar por procuradores legalmente constituídos.
19- É facultado aos compradores examinarem, ou mandar examinar por veterinário ou técnico de sua confiança, os animais antes do remate, após o que não serão aceitas reclamações.
20- Os participantes do leilão obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrevogável, as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo os mesmos recusarem-se a aceitá-las ou cumpri-las legando desconhecimento.
21- O Escritório da Cabanha NZ não se responsabiliza por erros que possam ocorrer no catálogo. Eventuais correções que sejam feitas pelo leiloeiro prevalecem sobre o catálogo. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores.
22- A palavra do leiloeiro, no decorrer do leilão, é credenciada a alterar ou complementar estas condições.